Artigo 5º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social atualizar os benefícios da previdência social segundo os critérios estabelecidos para a política salarial.
Parágrafo único
Além da atualização prevista neste artigo, o valor dos benefícios poderá ser majorado, consideradas as disponibilidades financeiras permanentes do Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social - SINPAS, notadamente o crescimento do salário de contribuição dos segurados ativos.