Artigo 4º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A pensão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , passará a ser devida a partir de 1º de abril de 1987 aos dependentes do trabalhador rural, falecido em data anterior a 26 de maio de 1971.