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Artigo 3º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Além dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , ficam acrescidos ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.

Art. 3º da Lei 7.604 /1987