Artigo 12 da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da previdência social, especialmente os oriundos da aplicação do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986 .