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Artigo 12 da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da previdência social, especialmente os oriundos da aplicação do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986 .

Art. 12 da Lei 7.604 /1987