Artigo 11 da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os efeitos financeiros desta Lei são devidos a partir de 1º de abril de 1987.
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoOs efeitos financeiros desta Lei são devidos a partir de 1º de abril de 1987.