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Artigo 11 da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 11

Os efeitos financeiros desta Lei são devidos a partir de 1º de abril de 1987.

Art. 11 da Lei 7.604 /1987