Artigo 10º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social expedirá instruções para a execução desta Lei.