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Artigo 10º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social expedirá instruções para a execução desta Lei.

Art. 10 da Lei 7.604 /1987