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Artigo 4º da Lei nº 7.598 de 11 de Maio de 1987

Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.598 /1987