Artigo 4º da Lei nº 7.598 de 11 de Maio de 1987
Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.