JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.598 de 11 de Maio de 1987

Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.