Artigo 3º da Lei nº 7.594 de 8 de Abril de 1987
Altera dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a remuneração de militares inativos convocados ou designados para o serviço ativo ou exercício de cargo ou função nas Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.