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Artigo 2º da Lei nº 7.594 de 8 de Abril de 1987

Altera dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a remuneração de militares inativos convocados ou designados para o serviço ativo ou exercício de cargo ou função nas Forças Armadas.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.

Art. 2º da Lei 7.594 /1987