Artigo 3º da Lei nº 7.591 de 29 de Março de 1987
Altera os artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 - que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.