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Artigo 2º da Lei nº 7.591 de 29 de Março de 1987

Altera os artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 - que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros resultantes da execução desta lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1985, correndo as correspondentes despesas à conta dos recursos orçamentários da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei 7.591 de 29 de Março de 1987