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Artigo 2º da Lei nº 7.590 de 29 de Março de 1987

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.435, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 7.590 de 29 de Março de 1987