Artigo 8º da Lei nº 7.588 de 12 de Janeiro de 1987
Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.