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Artigo 6º da Lei nº 7.588 de 12 de Janeiro de 1987

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.

Art. 6º da Lei 7.588 /1987