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Artigo 5º da Lei nº 7.588 de 12 de Janeiro de 1987

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ressalvado o disposto no art. 2º, os cargos remanescentes da Categoria Funcional de Asssistente Técnico a que se refere o art. 1º serão providos mediante ascensão funcional, na forma da legislação específica.