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Artigo 1º da Lei nº 7.588 de 12 de Janeiro de 1987

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 40 (quarenta) cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara dos Deputados, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código CD-DAS-102.3.