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Artigo 1º da Lei nº 7.585 de 6 de Janeiro de 1987

Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas.

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Art. 1º

O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".

Art. 1º da Lei 7.585 /1987