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Lei nº 7.585 de 6 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1987

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