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Artigo 3º da Lei nº 7.583 de 6 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de que tratam os Anexos II, III, IV e V desta Lei serão providos por candidatos devidamente habilitados em concurso público e distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, por ato do Presidente do Conselho da Justiça Federal.