Lei nº 7.581 de 24 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, modificando o traçado da BR-080.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: Rodovias Radiais (...) BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do Araguaia-Entroncamento c/BR-158."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1986