Artigo 5º da Lei nº 7.578 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual e municipal e suas respectivas fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.