Artigo 3º da Lei nº 7.571 de 23 de dezembro de 1986
Estende aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.