JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.570 de 23 de dezembro de 1986

Estende os benefícios previstos no inciso II do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos militares que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.570 /1986