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Artigo 2º da Lei nº 7.570 de 23 de dezembro de 1986

Estende os benefícios previstos no inciso II do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos militares que menciona.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.