Artigo 2º da Lei nº 7.570 de 23 de dezembro de 1986
Estende os benefícios previstos no inciso II do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos militares que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.