Artigo 9º da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Suplentes substituem os membros do Conselho Superior em seus afastamentos, sucedendo-os em caso de vaga.