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Artigo 9º da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Suplentes substituem os membros do Conselho Superior em seus afastamentos, sucedendo-os em caso de vaga.

Art. 9º da Lei 7.567 /1986