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Artigo 5º, Inciso V da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

São atribuições do Colégio de Procuradores:

I

elaborar seu Regimento Interno;

II

deliberar, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, ou de metade de seus integrantes, sobre qualquer questão de natureza institucional do Ministério Público;

III

eleger metade do Conselho Superior do Ministério Público;

IV

elaborar lista tríplice para designação do Corregedor-Geral do Ministério Público;

V

dar posse aos membros do Conselho Superior e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

VI

julgar os pedidos de revisão de processos administrativos;

VII

julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador-Geral de Justiça, nas sindicâncias e processos administrativos; e (VETADO).

Art. 5º, V da Lei 7.567 /1986