Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Colégio de Procuradores:
I
elaborar seu Regimento Interno;
II
deliberar, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, ou de metade de seus integrantes, sobre qualquer questão de natureza institucional do Ministério Público;
III
eleger metade do Conselho Superior do Ministério Público;
IV
elaborar lista tríplice para designação do Corregedor-Geral do Ministério Público;
V
dar posse aos membros do Conselho Superior e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI
julgar os pedidos de revisão de processos administrativos;
VII
julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador-Geral de Justiça, nas sindicâncias e processos administrativos; e (VETADO).