Artigo 35 da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
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