Artigo 33 da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Ministério Público do Distrito Federal.