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Artigo 29 da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Os mandados de segurança contra ato emanado dos órgãos superiores da administração do Ministério Público serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.