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Artigo 19 da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

O Promotor de Justiça Substituto, designado para substituir ou auxiliar o Promotor de Justiça, oficiará nos processos em curso na respectiva Vara e, nessa qualidade, fará jus aos vencimentos e vantagens atribuídos ao cargo de Promotor de Justiça.