Artigo 16 da Lei nº 7.567 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Corregedor-Geral será auxiliado por até 2 (dois) Promotores de Justiça, designados, a seu pedido, pelo Procurador-Geral de Justiça.