Artigo 7º da Lei nº 7.566 de 19 de dezembro de 1986
Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
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