Artigo 6º da Lei nº 7.566 de 19 de dezembro de 1986
Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
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