Artigo 1º da Lei nº 7.566 de 19 de dezembro de 1986
Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.