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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.561 de 19 de dezembro de 1986

Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira.

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Art. 1º

Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.