Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.561 de 19 de dezembro de 1986
Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.