Lei nº 7.561 de 19 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986