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Lei nº 7.561 de 19 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Nise Magalhães da Silveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986

Lei nº 7.561 de 19 de dezembro de 1986