Artigo 4º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986
Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.