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Artigo 3º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986

Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.558 /1986