Artigo 3º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986
Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.