Artigo 2º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986
Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.