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Artigo 2º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986

Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 2º da Lei 7.558 /1986