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Artigo 1º da Lei nº 7.558 de 19 de dezembro de 1986

Concede Pensão Especial a Maria OdiIa do Amaral Trindade e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a Maria Odila do Amaral Trindade, residente em Santiago-RS, mãe do menor Pedro Júlio do Amaral Trindade, falecido em 30 de março de 1972, em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, no quartel do então 4º Regimento de Cavalaria, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.558 /1986