Artigo 4º da Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.
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