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Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Secretário de Turma TRT 4ª, código DAS-101.2 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço TRT 4ª; código DAS-101.2.

Parágrafo único

Os cargos de Diretor de Serviço, código DAS-101.2, destinam-se ao Serviço de Distribuição respectivamente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986