Artigo 3º da Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.
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