Artigo 2º da Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.