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Artigo 2º da Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986

Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2º da Lei 7.556 /1986