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Artigo 1º da Lei nº 7.556 de 19 de dezembro de 1986

Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional da 4ª Região.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Secretário de Turma TRT 4ª, código DAS-101.2 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço TRT 4ª; código DAS-101.2.

Parágrafo único

Os cargos de Diretor de Serviço, código DAS-101.2, destinam-se ao Serviço de Distribuição respectivamente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 7.556 /1986