Artigo 3º da Lei nº 7.552 de 15 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.
Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo.
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