Artigo 9º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.