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Artigo 9º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.