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Artigo 7º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

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Art. 7º

No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 7º da Lei 7.546 /1986