Artigo 7º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.